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Primeiros socorros · questão 7 de 25

O condutor envolvido no sinistro está ferido e não tem condições físicas de socorrer a vítima. Como o Código trata essa situação?

  • AEle fica totalmente isento de qualquer dever relacionado ao socorro da vítima.
  • BEle responde do mesmo modo pelo crime, porque a lei não admite qualquer justificativa.
  • CHavendo justa causa para não socorrer diretamente, ele ainda deve solicitar auxílio da autoridade pública, sob pena de responder pelo crime.Resposta certa
  • DEle deve apenas aguardar que um terceiro socorra e confirmar o atendimento depois.

Por que esta é a resposta

O crime tem duas condutas. A primeira é deixar de socorrer podendo fazê-lo. A segunda, menos lembrada, é, havendo justa causa para não socorrer diretamente, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Justa causa é motivo real, como estar ferido ou haver risco de incêndio, e não constrangimento ou pressa. A pegadinha é a isenção total: a impossibilidade física dispensa o socorro direto, nunca o pedido de ajuda. Essa regra alcança justamente quem não tem treino. Se você não sabe o que fazer, ligue para 192 ou 193, descreva a cena e siga as instruções do atendente por telefone.

Código de Trânsito Brasileiro, art. 304

O que a norma diz

não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública
Código de Trânsito Brasileiro, art. 304

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