Mecânica básica · questão 14 de 70
Em caso de fabricação artesanal, de modificação do veículo ou de substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, o Código exige, para licenciamento e registro:
- AApenas a nota fiscal da peça substituída
- BSomente a declaração assinada pelo proprietário do veículo
- CCertificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legalResposta certa
- DNova numeração de chassi atribuída pela montadora original
Por que esta é a resposta
Sempre que alguém mexe na estrutura ou troca um item de segurança definido pelo fabricante, a lei exige a palavra de um terceiro técnico: o certificado de segurança de instituição credenciada por órgão de metrologia legal, conforme norma do CONTRAN. A pegadinha é a nota fiscal da peça, que prova a compra e nada diz sobre a montagem. Há uma exceção expressa no próprio artigo, que é a blindagem, para a qual não se exige outro documento ou autorização no registro ou licenciamento. Isso pesa na hora de comprar usado: veículo com suspensão rebaixada, motor trocado ou carroceria alterada sem esse certificado costuma travar na transferência.
Código de Trânsito Brasileiro, art. 106