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Mecânica básica · questão 66 de 70

Trocar o sistema de iluminação e sinalização por outro diferente do original recebe o mesmo tratamento que circular com uma lâmpada queimada?

  • ASim, as duas situações são infrações médias
  • BNão, alterar o sistema é infração grave, enquanto a lâmpada queimada é infração médiaResposta certa
  • CSim, as duas são infrações graves
  • DNão, alterar o sistema é infração leve e a lâmpada queimada é grave

Por que esta é a resposta

São incisos diferentes, com pesos diferentes. Conduzir com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados está no bloco das infrações graves, com multa e retenção do veículo para regularização. Já o defeito no sistema, ou a lâmpada queimada, está no bloco final, classificado como infração média, apenas com multa. A diferença faz sentido: a lâmpada queima por desgaste, enquanto a alteração é escolha deliberada que muda o modo como os outros condutores leem o seu veículo. A pegadinha é nivelar as duas. Isso pega em cheio quem instala kit de lâmpada mais potente, faroletes coloridos ou lanterna traseira escurecida por película, situações que caem no lado grave.

Código de Trânsito Brasileiro, art. 230

O que a norma diz

com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados
Código de Trânsito Brasileiro, art. 230

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