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Primeiros socorros · questão 22 de 25

Depois de um sinistro de trânsito, o condutor envolvido pode ser submetido a teste, exame clínico ou perícia para verificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa?

  • ASim, o Código prevê expressamente essa possibilidade para o condutor envolvido em sinistro ou alvo de fiscalização de trânsito.Resposta certa
  • BNão, o teste só pode ser exigido em operação de fiscalização previamente divulgada.
  • CSomente com autorização judicial prévia, por se tratar de prova invasiva.
  • DSomente quando houver vítima fatal na ocorrência.

Por que esta é a resposta

O artigo alcança duas situações, o condutor alvo de fiscalização e o condutor envolvido em sinistro, e admite teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento técnico. A pegadinha é a exigência de autorização judicial, que a lei não faz. Vale conhecer o desdobramento: recusar qualquer desses procedimentos gera as mesmas penalidades da embriaguez, com multa multiplicada por dez e suspensão por doze meses, e a infração ainda pode ser caracterizada por imagem, vídeo ou constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. No socorro, informe à equipe médica o que a vítima ingeriu, se souber, porque isso muda a conduta clínica.

Código de Trânsito Brasileiro, art. 277

O que a norma diz

envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste
Código de Trânsito Brasileiro, art. 277

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