Mecânica básica · questão 43 de 70
A resolução abre uma hipótese em que o para-choque traseiro deixa de ser cobrado. Qual é ela?
- AEm todos os veículos de carga
- BNos veículos fabricados antes de 1999
- CNos veículos excetuados da obrigatoriedade por resolução do CONTRAN que trate da fabricação e da instalação de para-choques traseirosResposta certa
- DNos reboques e semirreboques em geral
Por que esta é a resposta
O artigo das dispensas não cria a exceção sozinho: ele remete a outra resolução do CONTRAN, a que disciplina fabricação e instalação de para-choque traseiro, e só dispensa quem lá estiver excetuado. É uma técnica comum na regulamentação de trânsito, e cobra do candidato a leitura até o fim. A pegadinha é generalizar para todo veículo de carga, ou criar um corte por ano de fabricação que a norma não fez. Repare que o reboque e o semirreboque continuam com para-choque traseiro na própria lista de equipamentos. Na prática, quem encarroça ou modifica um caminhão precisa guardar a documentação que comprove o enquadramento na exceção, porque a fiscalização parte da regra.
Resolução Contran nº 912/2022, art. 3