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Mecânica básica · questão 43 de 70

A resolução abre uma hipótese em que o para-choque traseiro deixa de ser cobrado. Qual é ela?

  • AEm todos os veículos de carga
  • BNos veículos fabricados antes de 1999
  • CNos veículos excetuados da obrigatoriedade por resolução do CONTRAN que trate da fabricação e da instalação de para-choques traseirosResposta certa
  • DNos reboques e semirreboques em geral

Por que esta é a resposta

O artigo das dispensas não cria a exceção sozinho: ele remete a outra resolução do CONTRAN, a que disciplina fabricação e instalação de para-choque traseiro, e só dispensa quem lá estiver excetuado. É uma técnica comum na regulamentação de trânsito, e cobra do candidato a leitura até o fim. A pegadinha é generalizar para todo veículo de carga, ou criar um corte por ano de fabricação que a norma não fez. Repare que o reboque e o semirreboque continuam com para-choque traseiro na própria lista de equipamentos. Na prática, quem encarroça ou modifica um caminhão precisa guardar a documentação que comprove o enquadramento na exceção, porque a fiscalização parte da regra.

Resolução Contran nº 912/2022, art. 3

O que a norma diz

para-choques traseiro nos veículos excetuados da obrigatoriedade por meio da Resolução do CONTRAN que disponha sobre fabricação e a instalação de para-choques traseiros
Resolução Contran nº 912/2022, art. 3

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